Novo marco legal energia solar

Avança projeto que estende prazo para investir em energia solar sem taxas

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Mudança foi aprovada na Câmara dos Deputados e segue para o Senado – se for confirmada, consumidores ganham prazo de mais seis meses para investir em energia solar sem taxas

A Câmara dos Deputados aprovou na semana passada o projeto de lei que aumenta em seis meses o prazo final para a instalação de sistema de energia solar com isenção de taxas pelo uso da rede de distribuição. Essa isenção vai até 2045. A proposta agora segue para o Senado.

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A isenção também valerá para as novas pequenas centrais hidrelétricas (PCH) com geração de até 30 MW e autorização outorgada a partir da vigência da futura lei. Haverá ainda necessidade de vínculo à unidade consumidora. Entretanto, o prazo para as PCHs será estendido por mais um ano e meio.

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Atualmente, o prazo da Lei 14.300/22 acaba em 7 de janeiro de 2023. Assim, se o projeto virar lei, os micro e minigeradores, geralmente de energia fotovoltaica, terão até julho de 2023 para entrar com o pedido junto à distribuidora, enquanto as PCHs terão até julho de 2024.

Prazo dilatável

O prazo final para o início da transição de cobrança das tarifas pelo uso do fio fica vinculado à apresentação, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), de cálculos previstos na lei sobre os custos e os benefícios sistêmicos das centrais de microgeração e minigeração distribuída.

Dessa forma, após o fim do prazo estendido (julho de 2023 ou julho de 2024), para cada mês de atraso na apresentação desses cálculos o prazo aumenta igualmente em um mês.

Transição

A transição para o começo da cobrança também aumenta em um ano. Em vez de começar a partir de 2023, começará a partir de 2024 para aqueles que não estiverem gerando energia ou não entrarem com o pedido dentro do novo prazo.

A nova transição proposta irá até 2029 e, a partir de 2030, os novos geradores de energia distribuída pagarão 100% dos encargos relativos à remuneração dos ativos do serviço de distribuição, à quota de reintegração regulatória (depreciação) dos ativos de distribuição e ao custo de operação e manutenção do serviço de distribuição.



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