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Novo marco legal (1): como fica para quem já tem energia solar?

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Este é o primeiro post de uma série sobre as mudanças previstas no novo marco legal de geração distribuída, que entrou em vigor em janeiro

Se você já adquiriu seu sistema de energia solar fotovoltaica, fique tranquilo. O novo marco legal não muda as regras para os já consumidores de energia solar – ou seja: as isenções e as previsões de retorno do investimento permanecem as mesmas. A nova regra apenas traz mais segurança jurídica para os consumidores, com regras mais claras para o mercado de geração distribuída.

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1 – Quem já possui sistema fotovoltaico terá alguma mudança? 

Não. Quem já possui sistema fotovoltaico ou quem vai adquirir até 12 meses depois da entrada em vigor da lei permanecerá com as mesmas regras anteriores ao marco legal.

2 – Esse grupo terá a isenção até quando?

A isenção será de 25 anos, a contar da data de entrada em vigor da lei. Como a lei entrou em vigor em janeiro 2022, a isenção será até janeiro de 2047.

3 – Terá algum tipo de cobrança para esse grupo isento?

A cobrança só será feita caso o imóvel consuma mais energia do que o gerado pelo sistema fotovoltaico – o que já ocorre atualmente.

Próximo post: como vai funcionar para quem adquirir um sistema fotovoltaico até janeiro de 2023?



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