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Novo marco legal (2): como fica para quem adquirir o sistema até janeiro de 2023?

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Nova lei, que entrou em vigor em janeiro deste ano, prevê que todo consumidor que investir em energia solar até janeiro de 2023 continuará com a isenção de taxas e, portanto, encaixa-se nas regras anteriores

O novo marco legal da geração distribuída, sancionado em janeiro deste ano, chegou para dar mais segurança jurídica aos consumidores de energia solar. As regras sofreram atualizações importantes, mas não impactaram de forma radical na atratividade do investimento em energia solar.

Marco legal: como fica para quem já tem energia solar?

Em primeiro lugar, todas as pessoas que investiram em sistema fotovoltaico antes da sanção da lei continuam amparadas pela regra antiga, com isenção de taxas e a previsão de investimento intacta. Mas não para por aí. Quem investir na aquisição de energia solar até janeiro de 2023 também vai se enquadrar nestas mesmas regras antigas, cujo retorno do investimento se mostra mais rápido.

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Caso você não consiga realizar o investimento dentro desta “janela” prevista pela lei, não se preocupe. Foi criada uma regra de transição que também beneficia quem adquirir energia solar após janeiro de 2023. E isso, aliás, você verá no próximo post desta série.

Para quem investiu em energia solar entre janeiro de 2022 e janeiro de 2023, quais são os prazos para o sistema fotovoltaico entrar em operação?

Para contar com o benefício, esses novos geradores terão os seguintes prazos, contados do parecer favorável da distribuidora:

– 120 dias para microgeradores (até 75 kW);

– 12 meses para minigeradores de fonte solar (75 kW até 5 mil MW)

– 30 meses para minigeradores das demais fontes (acima de 5 mil MW)



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