Importante ressaltar que a mudança ainda não está em vigor – a proposta de lei que cria o Marco Legal da energia solar agora segue para o Senado, que deve avaliar o texto até outubro
Por 476 votos a favor e apenas 3 contrários, a Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (18), o marco legal da geração distribuída (PL 5829/19), que inclui a produção de energia solar fotovoltaica. O texto aprovado em Brasília apresenta algumas mudanças importantes para o setor fotovoltaico, mas preserva o incentivo ao investimento em energia limpa, algo necessário para a saúde energética do país e para a preservação ambiental.
Importante ressaltar: as regras aprovadas na Câmara ainda não estão em vigor. O texto agora segue para o Senado federal, que deve analisar a matéria até outubro. Depois, então, o texto segue para a sanção do presidente. A lei só entra em vigor na data de sanção do presidente da república.
Bem, dito isso: vamos conhecer 10 pontos fundamentais do texto que vai agora para o Senado:
1 – Quem vai permanecer com as regras atuais?
Quem já possui sistema fotovoltaico ou quem vai adquirir até 12 meses depois da entrada em vigor da lei.
Por exemplo: se a lei entrar em vigor no dia 1º/12/2021, você terá até o dia 1º/12/2022 para “ligar” o seu sistema fotovoltaico.
2 – Esse grupo terá a isenção até quando?
A isenção será de 25 anos, a contar da data de entrada em vigor da lei. Por exemplo: se a lei entra em vigor em 2021, a isenção será até 2046.
3 – Terá algum tipo de cobrança para esse grupo isento?
A cobrança só será feita caso o imóvel consuma mais energia do que o gerado pelo sistema fotovoltaico – o que já ocorre atualmente.
4 – Para o grupo que vai adquirir o sistema até 12 meses após a lei, há um prazo para iniciar a geração de energia?
Sim.
Para contar com o benefício, esses novos geradores terão os seguintes prazos para iniciar a injeção de energia no sistema, contados do parecer favorável da distribuidora:
– 120 dias para microgeradores (até 75 kW);
– 12 meses para minigeradores de fonte solar (75 kW até 5 mil kW)
– 30 meses para minigeradores das demais fontes (acima de 5 mil kW)
5 – E para quem adquirir o sistema mais de um ano após a entrada em vigor da lei?
Para esse grupo, será criada uma fase de transição de sete anos para o início da cobrança tarifária sobre a geração de energia. Ou seja: só a partir de 2029 será feita a cobrança integral.
6 – Como será essa transição?
– 15% em 2023 e 30% em 2024;
– 45% em 2025 e 60% em 2026;
– 75% em 2027 e 90% em 2028;
– todos os encargos a partir de 2029.
7 – Como fica a transferência de titularidade para quem já possui sistema fotovoltaico ou para quem vai adquirir até um ano depois da lei?
A regra de transferência de titularidade dos projetos já conectados não implicará na perda dos benefícios.
8 – Taxa mínima continuará sendo cobrada?
Sim. Mesmo que o consumo de energia seja baixo durante um mês, o micro ou minigerador ainda pagará uma tarifa mínima na conta.
9 – Há alguma curiosidade inserida no novo texto?
Sim, há uma novidade voltada para o público de baixa renda.
O texto cria o Programa de Energia Renovável Social, destinado a financiar a instalação de geração fotovoltaica e de outras fontes renováveis para consumidores de baixa renda. Os recursos virão do Programa de Eficiência Energética, de fontes complementares, bem como de recursos direcionados à modicidade tarifária nos processos de revisão tarifária. Nesta modalidade, o consumidor participante poderá vender o excesso de energia gerada à distribuidora, conforme regulamentação da Aneel.
10 – O investimento em energia solar seguirá sendo rentável?
Certamente. Ainda que ocorra a cobrança integral dos encargos após 2029, o investimento em energia solar continuará sendo rentável. A diferença é que o tempo de retorno do investimento terá um leve aumento, mas ainda assim uma elevação que o deixará atraente.