Marco Legal da Energia Solar modificou algumas regras do setor fotovoltaico – uma delas, foi instituir um novo imposto para quem gerar energia solar após janeiro de 2023
Em algum momento, você já deve ter ouvido falar sobre a corrida pela energia solar. De fato, isso está ocorrendo no Brasil após a entrada em vigor do Marco Legal da Energia Solar. A nova lei estabeleceu que só ficará livre de impostos por 23 anos quem investir até janeiro de 2023 – além de quem já possui o sistema fotovoltaico, é claro.
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Portanto, não podemos fugir desta realidade: é mais vantajoso instalar o sistema fotovoltaico até esta data determinada pela lei, caso você queira ter um retorno mais rápido do investimento. Especialmente se o objetivo é instalar dentro da sua empresa, uma vez que se trata de um sistema de maior porte.
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O que será cobrado de imposto?
O marco legal instituiu uma tarifa, a chamada TUSD, sobre a energia solar gerada pelo sistema. Ou seja, você passará a ter um novo tributo incidente sobre a energia elétrica, mesmo gerando uma energia de forma independente, de fonte limpa e renovável.
Porém, sistemas que entrarem em funcionamento até janeiro de 2023, ficarão isentos até 2045, ou seja, por 23 anos. Você até poderá fazer o investimento no primeiro semestre do ano que vem, mas ficará isento do tributo por oito anos. Após esse período, a isenção será de apenas seis anos.
Como ficou com a nova regra?
Bem, todas as pessoas que investiram em sistema fotovoltaico antes da sanção da lei continuam amparadas pela regra antiga, com isenção de taxas e a previsão de investimento intacta. Mas não para por aí.
Quem investir na aquisição de energia solar até janeiro de 2023 também vai se enquadrar nestas mesmas regras antigas, cujo retorno do investimento se mostra mais rápido. Ou seja: você ainda tem cinco meses para tirar do papel o seu investimento em energia solar e obter o retorno financeiro mais rápido.
Mas fique atento aos prazos
– 120 dias para microgeradores (até 75 kW);
– 12 meses para minigeradores de fonte solar (75 kW até 5 mil MW)
– 30 meses para minigeradores das demais fontes (acima de 5 mil MW)
O Marco Legal também criou uma regra de transição para quem investir em energia solar após janeiro de 2023. Isto é: o investimento em energia solar continuará muito atrativo.
O que pode ocorrer, no entanto, é um prazo de retorno do investimento um pouco mais longo, a depender do tamanho do sistema fotovoltaico.
Contudo, as regras de transição formuladas diminuem o impacto da cobrança de taxas. Por exemplo: só a partir de 2029 será feita a cobrança integral.
Como será essa transição?
– 15% em 2023 e 30% em 2024;
– 45% em 2025 e 60% em 2026;
– 75% em 2027 e 90% em 2028;
– todos os encargos a partir de 2029.