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Novo marco legal (4): a energia solar continua sendo um bom investimento?

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Apesar das mudanças imposta pela nova lei, a energia solar continua sendo um dos investimentos mais rentáveis do mercado brasileiro

Uma das suas preocupações é se a energia solar continuará sendo um bom investimento depois do novo marco legal? Se sim, deixe isso de lado. As mudanças impactam em algumas regras de taxação, mas não de forma a comprometer o investimento. Além disso, elaborou-se uma tabela de transição, em que os novos consumidores passam a arcar com taxas de forma gradual. De forma resumida, podemos dizer que o retorno do investimento (ROI) em energia solar não terá uma mudança drástica. Se levarmos em conta as previsões de aumento tarifário na conta de luz, em muitos casos o ROI pode permanecer inalterado.

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Mais segurança jurídica para os consumidores

Atualmente, os créditos de Geração Distribuída (aquela energia que sobra do sue consumo) são abatidos integralmente sobre a conta de energia, incluindo encargos setoriais e tarifas de transmissão e distribuição. Com a nova lei, foram instituídos o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS), o que acabou conferindo mais segurança jurídica às atividades do setor, até então regulamentadas por resoluções normativas da Aneel. 

O marco legal da geração distribuída determina que consumidores que participam da GD paguem pela Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) do “fio B”, que remunera as distribuidoras. Ou seja, os créditos gerados pelos sistemas de GD deixam de ser abatidos sobre essa parcela da conta de energia. 

Por outro lado, as usinas de minigeração remotas deixarão de pagar demanda contratada como se fossem consumidoras e passarão a pagar pelo uso da rede pelo que realmente são: geradoras. Essa alteração de TusdC para TusdG é bastante benéfica, pois o pagamento pelo uso da rede por geradores é consideravelmente inferior em relação ao feito por consumidores. Para completar, o projeto também traz melhoria para a questão do custo de disponibilidade, eliminando a cobrança em duplicidade hoje existente.

Bandeiras tarifárias e tarifa mínima

De acordo com a proposta, o consumidor pagará uma tarifa mínima na conta, mesmo que o consumo de energia seja baixo durante o mês. Para aqueles que não estão isentos dos encargos até 2045, o texto define o faturamento mínimo como a diferença entre o consumido e o mínimo faturável vigente pela regulamentação, desconsiderando-se as compensações.

Já as bandeiras tarifárias, incidirão somente sobre o consumo a ser faturado, e não sobre a energia excedente usada para compensar o consumo.

Segundo a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), a previsão é que o crescimento do número de instalações de energia solar gere R$ 139 bilhões em novos investimentos nos próximos 30 anos, além de 1 milhão de empregos no setor.



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