Crédito de energia solar - Elysia energia solar Porto Alegre Rio Grande do Sul

Vale dinheiro? Entenda como funciona o crédito de energia solar

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Desde março de 2016, quando passou a valer as novas regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), é possível acumular crédito de energia solar. Pode parecer estranho, em um primeiro momento, não é? Mas como funciona esse novo sistema em que a “sobra” de energia gerada pode ser utilizada? O crédito de energia solar reverte em dinheiro? Neste post vamos esclarecer tudo isso. Com o crescimento da energia solar no Brasil, cada vez mais pessoas procuram esclarecer dúvidas sobre esta tecnologia sustentável.

Energia solar: como funciona o sistema fotovoltaico

Depois de o consumidor ter adquirido o seu sistema fotovoltaico e a geração de energia limpa iniciar, pode ocorrer, a depender da quantidade de luminosidade do sol absorvida pelos painéis solares, uma geração de energia além da necessidade do imóvel. Esse resultado pode ser visto, inclusive, no aplicativo em que o usuário acompanha em tempo real o desempenho do seu sistema fotovoltaico. Essa energia que sobrou, que foi o excedente da sua demanda, pode ser utilizada de várias maneiras.

Uma das formas de usar a energia de sobra é transformá-la em crédito para as próximas faturas de luz. Isso pode ser útil inclusive quando não ocorrer o mesmo desempenho excedente. Isto é: a distribuidora de energia calcula em R$ o valor que foi gerado de sobra e reverte em desconto na próxima conta de luz. O crédito de energia solar, segundo a Aneel, pode ser utilizado em até 60 meses.

Outra maneira de usar o crédito de energia solar é transferir o excedente para outro imóvel. Isso significa que um outro local, mesmo sem ter instalado um sistema de energia solar, pode utilizar energia renovável. Neste caso, o imóvel que receberá a sobra de energia deve estar no nome do mesmo usuário. Além disso, a unidade consumidora deve estar operando sob o serviço da mesma distribuidora de energia. Este sistema foi denominado de “autoconsumo remoto”.

Crédito de energia solar compartilhado

Outra inovação da nova norma da Aneel diz respeito à possibilidade de instalação de geração distribuída em condomínios residenciais ou corporativos. Nessa configuração, a energia gerada pode ser repartida entre os condôminos em porcentagens definidas pelos próprios consumidores.

A Aneel criou ainda a figura da “geração compartilhada”. Isso possibilita que diversos interessados se unam em um consórcio ou em uma cooperativa, instalem uma micro ou minigeração distribuída e utilizem a energia gerada para redução das faturas dos consorciados ou cooperados.



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