Uma mudança na lista de documentos exigidos pelas concessionárias gerou confusão em algumas pessoas – mas a ART continua sendo não só uma obrigação para os sistemas de energia solar, mas também uma garantia de qualidade e segurança
No final de 2021, saiu a Resolução Normativa nº 956, que atualizou alguns procedimentos de distribuição de energia elétrica do sistema nacional. Dentre os documentos atualizados, encontra-se o Módulo 3 (o Prodist), que nada mais é do que o módulo com o qual o profissional que faz instalações de energia solar lida diariamente.
Não caia em armadilhas: como investir em energia solar com segurança
Nesta nova resolução, o Prodist ficou mais simples, já que muita coisa que estava dentro dele entrou na Resolução Normativa nº 1000, que também saiu no final de 2021. O Prodist atualizado passou a valer a partir de janeiro de 2022 – e, dentre as alterações, tem uma que gerou muita confusão.
ART continua sendo obrigatória
O Módulo 3 traz o formulário de informações que distribuidora solicita no momento de apresentar o projeto de energia solar. A versão atualizada deste formulário, portanto, exclui a obrigatoriedade da apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Ou seja: pede somente a apresentação do número de registro do profissional responsável por aquela instalação.
O fato de não conter mais a menção à ART no Prodist tem causado uma confusão muito grande. Muita gente passou a entender que não é mais obrigatório emitir a anotação de responsabilidade técnica. Mas esse é um entendimento equivocado.
Mas que fique claro: caso tentem lhe dizer que não é mais obrigatória a atuação de um profissional da área elétrica para instalações de energia solar, isso é uma mentira. Pelo contrário: é obrigatória a apresentação da ART feita por um profissional habilitado. Isso não somente assegura a lisura da sua instalação, como também garante a segurança do sistema fotovoltaico instalado no seu imóvel. Infelizmente, existem muitas ofertas de serviços ilegais e de qualidade duvidosa por aí. Inclusive, já publicamos conteúdo sobre isso.
A exigência de ART vem de uma lei federal
A obrigação da ART não decorre e nunca decorreu do Prodist. Ela decorre da lei federal nº 6.496, que é de 1977. Essa lei, portanto, traz a necessidade de emissão de ART para todos os projetos elétricos desenvolvidos. Como o Prodist não substitui essa lei – e a lei federal não alterou-se – continua sendo obrigatória a emissão de ART para projetos de energia solar.
O que deixa de ser obrigatório? Apenas a exigência de que esse documento seja apresentado à concessionária de energia. Não quer dizer que você não precisa mais da ART, significa que a distribuidora não precisa mais exigir essa ART no momento da solicitação de ligação do sistema fotovoltaico. Mas o fato de a distribuidora não precisar mais exigir não quer dizer que não seja obrigatório a emissão de ART.