Prazo para produzir energia solar sem cobrança de impostos acaba em janeiro de 2023, quando o Marco Legal completa um ano de vigência
Como já dizia o filósofo, “o tempo urge”. Quando estamos falando de energia solar, a máxima não é diferente – e mais: o tempo voa. Em janeiro de 2023 – portanto, daqui a menos de 100 dias – o Marco Legal da Energia Solar completa um ano da sua sanção no Brasil. Você deve estar se perguntando: ok, mas e o que isso tem a ver com o investimento em energia solar? Tudo.
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Somente quem investir em energia solar até o dia 4 de janeiro de 2023 ficará isento do pagamento de impostos na geração energética. E no que isso impacta? Impacta de forma direta no seu custo mensal da conta de luz (que será um pouco maior) e, principalmente, no tempo de retorno do investimento (que, também, será um pouco maior).
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Portanto, se você está achando que não há grande diferença comprar agora o seu sistema fotovoltaico, pense duas vezes. Se você deixar para depois de janeiro do ano que vem, certamente vai continuar sendo um bom negócio, mas com um tempo de retorno do investimento um pouco mais alongado. Então, se você está segurando o investimento por algum motivo, acelere sua tomada de decisão e não deixe passar esta oportunidade.
Prazos para o sistema entrar em operação
Para quem investiu em energia solar entre janeiro de 2022 e janeiro de 2023, os prazos para o sistema fotovoltaico entrar em operação são os seguintes, contados do parecer favorável da distribuidora:
– 120 dias para microgeradores (até 75 kW);
– 12 meses para minigeradores de fonte solar (75 kW até 5 mil MW)
– 30 meses para minigeradores das demais fontes (acima de 5 mil MW)
E se eu só conseguir investir depois de janeiro de 2023?
Como dissemos, ainda é um baita negócio. E também há uma boa notícia. O Marco Legal também criou uma regra de transição para quem investir em energia solar após janeiro de 2023. Isto é: o investimento em energia solar continuará muito atrativo.
O que pode ocorrer, no entanto, é um prazo de retorno do investimento um pouco mais longo, a depender do tamanho do sistema fotovoltaico.
Contudo, as regras de transição formuladas diminuem o impacto da cobrança de taxas. Por exemplo: só a partir de 2029 será feita a cobrança integral.
Como será essa transição?
– 15% em 2023 e 30% em 2024;
– 45% em 2025 e 60% em 2026;
– 75% em 2027 e 90% em 2028;
– todos os encargos a partir de 2029.