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Tarifa sobre a geração de energia solar? Conheça a Tusd Fio B

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Afinal, a tarifa cobrada pelas concessionárias (a Tusd) vai interferir no tempo de retorno do investimento em energia solar? 

O Marco Legal da Geração Distribuída, sancionado em janeiro deste ano, determinou que consumidores produtores de energia solar passem a pagar pela Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) Fio B. Uma cobrança que, vale lembrar, só será feita para quem investir em energia solar após janeiro de 2023 – e de forma escalonada. Mas, afinal de contas, o que é este tal de Tusd Fio B?

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Trata-se de um imposto que paga às distribuidoras de energia elétrica pelo fato de o consumidor utilizar a rede de distribuição para obter créditos. E, na prática, isso ocorre? No entendimento de alguns especialistas, sim. Mas há divergências – e esse é um debate polêmico, que iremos abordar em outro post aqui no blog. 

Mas, retomando: a Tusd Fio B é, portanto, o valor monetário unitário determinado pela ANEEL, em R$/MWh ou em R$/kW, utilizado para efetuar o faturamento mensal de usuários do sistema de distribuição de energia elétrica pelo uso do sistema – ou seja, da rede de distribuição das concessionárias. Nessa tarifa, estão incluídas as despesas geradas no caminho da energia desde a fonte até o consumidor final.

Quanto ela representa na conta de luz?

Os sistemas de distribuição de energia se formam com alimentadores em média e baixa tensão, assim como conectores, subestações, postes e transformadores. Todos estes elementos compõem as etapas de transmissão, subtransmissão e distribuição do sistema de fornecimento de energia. 

Dentro desta concepção, o Fio B é um valor absoluto calculado anualmente pela concessionária e validado pela ANEEL. Utiliza-se uma média de 28% da tarifação da conta de energia para algumas análises de entidades do setor. Mas devemos ter em mente que, além de existirem grandes variações de concessionária para concessionária neste cálculo, o valor deve sempre ser entendido em unidades monetárias (R$).

Mas há, também, uma isenção no Marco Legal

O novo texto, por outro lado, isenta os produtores da Geração Distribuída do pagamento da taxa de disponibilidade. Cobrada pela concessionária de energia, trata-se de um valor incluído na conta de luz e que se refere à disponibilidade da rede elétrica para o consumidor utilizá-la. Com as novas regras, os geradores de energia solar ficam livres desta taxa.

A pergunta que fica é: ainda vale a pena investir em energia solar?

Uma das suas preocupações é se a energia solar continuará sendo um bom investimento depois do novo marco legal? Se sim, deixe isso de lado. As mudanças impactam em algumas regras de taxação, mas não de forma a comprometer o investimento. Além disso, elaborou-se uma tabela de transição, em que os novos consumidores passam a arcar com taxas de forma gradual.

De forma resumida, podemos dizer que o retorno do investimento (ROI) em energia solar não terá uma mudança drástica. Se levarmos em conta as previsões de aumento tarifário na conta de luz, em muitos casos o ROI pode permanecer inalterado.

Mais segurança jurídica para os consumidores

Por outro lado, a nova lei traz uma segurança jurídica que há muito tempo é um pedido dos consumidores. 

Atualmente, os créditos de Geração Distribuída (aquela energia que sobra do seu consumo) são abatidos integralmente sobre a conta de energia, incluindo encargos setoriais e tarifas de transmissão e distribuição. 

Com a nova lei, foram instituídos o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS), o que acabou conferindo mais segurança jurídica às atividades do setor, até então regulamentadas por resoluções normativas da Aneel.



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