Novo marco legal energia solar

Senado aprova marco legal de geração distribuída sem grandes mudanças

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Texto agora volta à Câmara dos Deputados, para mais uma votação – novas regras só entram em vigor após a sanção presidencial

O Senado aprovou, na última semana, o projeto de lei considerado o Marco Legal da Geração Distribuída no país. Ou seja: a geração de energia pelos próprios consumidores a partir de sistemas de energia solar. O texto, agora, retorna à Câmara dos Deputados, já que os senadores fizeram mudanças.

Apesar de ter aprovado integralmente 9 emendas e ter compilado outras 6 ao texto que havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto, o Senado manteve a essência do projeto: quem já está nesse mercado, ou entrar até 1 ano depois da publicação da lei, manterá o benefício até 2045. Quem entrar depois terá um regime de transição que vai até 2028. Veja, abaixo, a tabela completa dos prazos.

Esse subsídio se refere ao não pagamento da taxa de uso da rede de distribuição, chamada Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD). Hoje, as usinas solares pagam às distribuidoras apenas um valor fixo, de acordo com a potência instalada, independentemente da quantidade de energia que geram e consomem.

Portanto, nossa sugestão é: se o investimento em energia solar está dentro dos seus planos, considere colocar em prática o projeto nos próximos meses. Afinal, em meio a um cenário de indefinição, a melhor solução é garantir o enquadramento dentro das regras atuais. 

Vamos aos principais pontos?

Ponto 1 – Quem se encaixa nas regras atuais?

Quem já possui sistema fotovoltaico ou quem vai adquirir até 12 meses depois da entrada em vigor da lei. Ou seja: se a lei entrar em vigor no dia 1º/1/2022, você terá até o dia 1º/1/2023 para “ligar” o seu sistema fotovoltaico.

Ponto 2 – Até quando esse grupo teria isenção de taxas?

A isenção será de 25 anos, a contar da data de entrada em vigor da lei. Por exemplo: se a lei entra em vigor em 2021, a isenção será até 2046.

Ponto 3 – Para o grupo que vai adquirir o sistema até 12 meses após a lei, há um prazo para iniciar a geração de energia?

Sim. Para contar com o benefício, esses novos geradores terão os seguintes prazos para iniciar a injeção de energia no sistema, contados do parecer favorável da distribuidora:

– 120 dias para microgeradores (até 75 kW);

– 12 meses para minigeradores de fonte solar (75 kW até 5 MW)

– 30 meses para minigeradores das demais fontes (acima de 5 MW)

Ponto 4 – E para quem adquirir o sistema mais de um ano após a entrada em vigor da lei? 

Para esse grupo, será criada uma fase de transição de sete anos para o início da cobrança tarifária sobre a geração de energia. Ou seja: só a partir de 2029 será feita a cobrança integral.

Ponto 5 – Como será essa transição?

– 15% em 2023 e 30% em 2024;

– 45% em 2025 e 60% em 2026;

– 75% em 2027 e 90% em 2028;

– todos os encargos a partir de 2029.



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