Com a Resolução Normativa 1.000, houve mudanças, inclusive quanto ao prazo para solicitação da conexão do sistema à rede da distribuidora
Em abril passado, entraram em vigor as regras da Resolução Normativa (REN) 1.000, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Mas, afinal, o que isso tem a ver com você que gera ou quer gerar energia solar? Vamos descobrir de forma objetiva e didática.
Por que ela foi feita?
Elaborada pela Aneel, a REN 1.000 consolidou mais de 60 normas que estavam no âmbito da agência. Ela trouxe, aliás, mais simplificação – compilando, de fato, vários temas em uma única resolução e, também, adequando diversos dos procedimentos previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Essa REN é importante para o consumidor porque, dentre as alterações e compilações, houve a revogação da REN 414, que tratava dos procedimentos de fornecimento de energia elétrica.
Além disso, a resolução mudou alguns procedimentos de acesso para conectar unidades consumidora e usina de mini e microgeração à rede de distribuidora. Essa solicitação de acesso, por exemplo, saiu do Módulo 3 do Prodist e foi para a REN 1000. Ela é, portanto, bastante ampla e é importante que você a conheça.
Três alterações fundamentais
Com a REN 1.000, houve mudanças tanto do ponto de vista normativo quanto de prazo para solicitação da conexão do sistema à rede da distribuidora.
1ª mudança – A primeira é a própria nomenclatura de alguns procedimentos. Para se ter uma ideia, o que antes era chamado de Consulta de Acesso ganha o nome de Orçamento Estimado, mas continua sendo opcional. O que era Solicitação de Acesso ganha o nome de Orçamento Prévio, este obrigatório para conectar o sistema na rede.
2ª mudança – Outra alteração positiva é quanto aos prazos. O prazo para solicitar a ligação do sistema à rede para microgeração continua sendo de 15 dias (sem obras) e 30 dias (com obras). O prazo para emissão do documento para o sistema de minigeração foi unificado e, de certa forma, reduzido. Antes o prazo era de 30 dias (sem obras) e 60 dias (com obras). Agora, o prazo passa a ser integralmente de 45 dias.
3ª mudança – A terceira alteração que vale ressaltar é a questão da troca da titularidade. Não existia historicamente um prazo para a distribuidora trocar a titularidade. Mas a REN estabeleceu um prazo de 3 dias úteis se a Unidade Consumidora for urbana e de 5 dias úteis se for em área rural.