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Parecer de Acesso: o que muda com o Marco Legal da Energia Solar?

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Com o Marco Legal, tivemos a inserção no texto de diversos dispositivos para desestimular a prática de vendas de Parecer de Acesso

Primeiro coisa que é importante lembrar: desde abril de 2022, esse documento mudou de nome. Agora, ele é chamado de “Orçamento Prévio”. Mas o que precisamos ter em mente, afinal? O parecer de acesso é o documento que autoriza a conexão da usina à rede da distribuidora – seja um usina de micro ou minigeração. 

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Mas, já há alguns anos, a Aneel começou a perceber uma conduta do mercado que ela não apoiava: empresas ou empreendedores que ficavam solicitando diversos pareceres de acesso sem a intenção de efetivamente construir a usina e, depois, vendiam esses documentos a valores bastante elevados no mercado.

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Proibição de troca de titularidade do Parecer de Acesso

Com o Marco Legal, no entanto, tivemos a inserção no texto de diversos dispositivos para desestimular esse tipo de conduta. Um dos dispositivos é a exigência da garantia de fiel cumprimento. Outro, é uma restrição às possibilidades de troca de titularidade do Parecer de Acesso ou mesmo do contrato de uso do sistema de distribuição. 

Troca de titularidade só após a vistoria

Com a edição do Marco Legal, passamos a ter no Art. 5º uma vedação à troca da titularidade antes do pedido de vistoria da usina. Portanto, o que você faz: se você tem um Parecer de Acesso solicitado no seu nome, mas, na verdade, quem vai usar o empreendimento é um terceiro, você só pode trocar a titularidade quando a construção da usina estiver pronta e você for efetivamente solicitar a vistoria.

Vedação é polêmca

Essa vedação é bastante ampla e até controversa. Porque ela se aplica não somente à troca da titularidade da unidade consumidora, mas também à troca de controle societário do CNPJ que for o titular naquele empreendimento. Há quem diga que essa regra fere preceitos constitucionais. Mas, por enquanto, apesar da polêmica, é melhor se programar para fazer o seu projeto da forma como está na lei.

Outro ponto importante é que o Art. 6º traz expressamente a proibição à comercialização de pareceres de acesso. Portanto, tenha muita cautela na forma como você vai realizar o seu projeto, para não gerar algum tipo de penalização para seu empreendimento.



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