De acordo com o documento elaborado pelo Ministério Público Federal, revisão da norma poderá frear o estímulo ao mercado de energia produzida no local de consumo – recomendação foi enviada à Aneel
Nesta semana, o Ministério Público Federal (MPF) se manifestou sobre as propostas de mudanças sugerida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para o setor de geração distribuída.
Na recomendação, o MPF destaca que o desenvolvimento do setor de geração distribuída não conta com nenhum subsídio governamental, crescendo de maneira espontânea. Para o órgão, a nova norma proposta vai desacelerar de forma significativa a ampliação deste mercado, trazendo insegurança e prejuízo às empresas e consumidores que já investiram nesta alternativa.
O documento da Câmara aponta ainda que há uma crescente mão de obra empregada na geração fotovoltaica, contando com cerca de 100 mil trabalhadores. Esses empregos surgiram por conta do modelo atualmente vigente, cujo marco regulatório propiciou o início de um crescimento consistente e modesto.
A fim de garantir a estabilidade regulatória, o MPF sugere, entre outras medidas, que a Aneel faça, o mais breve possível, comunicação pública no sentido de garantir a preservação das regras vigentes para os consumidores que já possuem a geração distribuída ou venham a acessá-la até a edição da nova normativa. Recomenda, também, que a agência avalie a manutenção das regras atuais até que a energia gerada distribuidamente atinja, no mínimo, 5% de toda a energia produzida no país.
Na recomendação entregue à agência reguladora, o MPF defendeu que uma eventual mudança no marco regulatório da chamada Geração Distribuída (GD) de energia seja implementada de modo gradual e participativo – garantindo, assim, segurança jurídica aos produtores e consumidores desse mercado. Regulamentada em 2012, a GD está presente em 70% dos municípios brasileiros e permite ao consumidor gerar sua própria energia elétrica, como no caso do uso de placas solares.
Questionamento sobre a consulta pública da Aneel
Em outubro deste ano, o MPF abriu procedimento administrativo para examinar a regularidade da consulta pública feita pela Aneel sobre o tema, iniciada em 15 de outubro e com término previsto para 30 de dezembro, após prorrogação realizada esta semana. A decisão de abertura do procedimento foi tomada para a verificação de ofensa aos valores previstos pela Constituição, como o da liberdade de iniciativa.
A recomendação da 3CCR sugere, entre várias medidas, que seja analisada a conveniência de formulação de nova consulta pública, com metodologia mais abrangente e período de vigência superior a 180 dias, além da realização de audiências públicas pelo Brasil.
O documento foi elaborado pela Câmara do Consumidor e Ordem Econômica do MPF (3CCR), que alerta para a insegurança no mercado criada a partir da possibilidade de mudança significativa do marco regulatório. A revisão das regras aplicáveis à micro e minigeração de energia é objeto de consulta pública promovida pela agência reguladora até 30 de dezembro.