Cinco meses: esse é tempo que você tem para investir em energia solar com retorno mais rápido

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Com o Marco Legal de Energia Solar, algumas regras irão mudar a partir de janeiro de 2023 – portanto, você tem cinco meses para investir

Antes de mais nada, é preciso dizer que o Marco Legal da Energia Solar, sancionado em janeiro deste ano, chegou para dar mais segurança jurídica aos consumidores de energia solar. Esse é, sem dúvida, o maior avanço da nova legislação. 

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Bem, dito isso, precisamos falar, também, sobre algumas mudanças que impactam no tempo de retorno do investimento em energia solar.

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A mudança não foi radical, muito pelo contrário. É preciso afirmar de forma categórica que a energia solar continuará sendo um investimento altamente vantajoso e determinante para os brasileiros. Mas as regras sofreram atualizações importantes, especialmente na inclusão de cobrança de taxas que antes não eram cobradas.

Como ficou?

Bem, todas as pessoas que investiram em sistema fotovoltaico antes da sanção da lei continuam amparadas pela regra antiga, com isenção de taxas e a previsão de investimento intacta. Mas não para por aí. 

Quem investir na aquisição de energia solar até janeiro de 2023 também vai se enquadrar nestas mesmas regras antigas, cujo retorno do investimento se mostra mais rápido. Ou seja: você ainda tem cinco meses para tirar do papel o seu investimento em energia solar e obter o retorno financeiro mais rápido. 

Mas fique atento aos prazos

– 120 dias para microgeradores (até 75 kW);

– 12 meses para minigeradores de fonte solar (75 kW até 5 mil MW)

– 30 meses para minigeradores das demais fontes (acima de 5 mil MW)

O Marco Legal também criou uma regra de transição para quem investir em energia solar após janeiro de 2023. Isto é: o investimento em energia solar continuará muito atrativo.

O que pode ocorrer, no entanto, é um prazo de retorno do investimento um pouco mais longo, a depender do tamanho do sistema fotovoltaico.

Contudo, as regras de transição formuladas diminuem o impacto da cobrança de taxas. Por exemplo: só a partir de 2029 será feita a cobrança integral.

Como será essa transição?

– 15% em 2023 e 30% em 2024;

– 45% em 2025 e 60% em 2026;

– 75% em 2027 e 90% em 2028;

– todos os encargos a partir de 2029.



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