Nova Decisão da ANEEL sobre Geração Distribuída e a Inversão de Fluxo

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou por unanimidade uma nova proposta inovadora para resolver problemas de inversão de fluxo em projetos de geração distribuída (GD), promovendo assim avanços significativos no setor energético brasileiro.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou por unanimidade uma proposta inovadora que resolve problemas de inversão de fluxo em projetos de geração distribuída (GD).

Com essa decisão, a ANEEL promove avanços significativos no setor energético brasileiro.

Nesta terça-feira (23), a ANEEL tomou uma decisão crucial ao dispensar a análise de inversão de fluxo em três situações específicas:

  1. Grid Zero: Sistemas de microgeração e minigeração distribuída que não injetam energia na rede, operando com o conceito de “zero grid”.

  1. Critérios de Gratuidade: Microgeração distribuída que cumpre os critérios de gratuidade de conexão estabelecidos pela Resolução 1000/2021. Esses sistemas geram energia em uma potência perfeitamente alinhada ao consumo da unidade durante o período de geração.

  1. Fast Track: Conexões de microgeração distribuída com potência instalada de até 7,5 kW na modalidade de autoconsumo local. Nessas conexões, o excedente destina-se exclusivamente à compensação na própria unidade consumidora.

A ANEEL publicará essa medida no Diário Oficial da União nos próximos dias, alterando a Resolução 1000/2021. Assim, a nova regulamentação entrará em vigor 60 dias após a publicação.

Reações do Setor

Em resposta a essa decisão, a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) manifestou descontentamento, classificando a decisão como “frustrante” e “insatisfatória”.

Bárbara Rubim, CEO da Bright Strategies e vice-presidente de geração distribuída da ABSOLAR, criticou a manutenção das restrições fora dos três cenários definidos.

Ela destacou a contínua dependência das distribuidoras e sublinhou a necessidade urgente de flexibilização para estimular o crescimento do setor de GD.

Da mesma forma, a Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD) expressou sua insatisfação. A ABGD apontou que a ANEEL deveria ter adotado uma abordagem mais aberta e inclusiva.

Carlos Evangelista, presidente da ABGD, classificou a abordagem da ANEEL como excessivamente cautelosa e limitadora. Ele argumentou que essa postura pode frear o potencial de expansão da GD no Brasil.

Resposta da ANEEL

Em contrapartida, a ANEEL reafirmou sua decisão ao avançar com a aprovação da minuta de resolução normativa que aprimora a Resolução Normativa nº 1000/2021.

Além disso, a ANEEL aprovou a versão 2.7 do Submódulo 7.3 dos Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET) e a primeira versão do manual de instruções para estudos de inversão de fluxo.

Com essa decisão, a ANEEL visa implementar alterações motivadas pela Lei nº 14.620/2023 e pelo Decreto nº 12.084/2024. A ANEEL busca, portanto, uma regulamentação mais clara, eficiente e favorável para a geração distribuída no Brasil.

Dessa forma, a ANEEL está determinada a criar um ambiente regulatório que facilite o crescimento sustentável e inovador da GD, beneficiando tanto os consumidores quanto o setor energético como um todo.

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