Nesta segunda parte da série sobre homologação de energia solar, mostramos os prazos estabelecidos para cada etapa do processo e as eventuais diferenças entre as concessionárias que operam no Rio Grande do Sul
Depois de tratarmos (em detalhes) de cada etapa do processo de homologação de energia solar, nossa missão nesta segunda parte da série é falar de prazos e das diferenças que podem existir entre as concessionárias de energia que operam no Rio Grande do Sul. Para entender: atualmente, três concessionárias são responsáveis pelo fornecimento de energia elétrica no estado – CEEE e RGE e RGE-Sul. A CEEE é uma empresa pública. Já a RGE e a RGE-Sul, pertencem a uma mesma empresa, a CPFL Energia. Portanto, CEEE e CPFL possuem algumas diferenças no tempo de execução das etapas.
Vale lembrar que há algumas regiões do estado que são atendidas energeticamente por pequenas cooperativas de energia. Nesses locais, há particularidades no processo, mas que devem ser abordadas caso a caso. Neste post, vamos ficar apenas com as grandes concessionárias, que abrangem a maior parte do RS.
Antes de entrar no detalhe de cada processo, é fundamental ressaltar que a homologação do sistema fotovoltaico é uma etapa obrigatória. O sistema fotovoltaico não pode entrar em operação sem o aval da concessionária – caso contrário, o consumidor pode enfrentar problemas jurídicos graves. Portanto, trata-se de um processo compulsório e que, para tramitar de forma rápida, é indicado que seja feito por uma empresa experiente e que possua uma equipe especializada.
A Elysia, referência em energia solar na região sul do Brasil, entrega uma solução completa de energia solar. Isso inclui projeto, homologação, instalação e monitoramento do sistema fotovoltaico. Com a Elysia, além da segurança de contar com um serviço de excelência, a relação com o consumidor dura até o fim da vida útil do sistema. Na etapa de homologação, a Elysia possui larga experiência – afinal, são mais de 400 projetos em funcionamento no Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Processo de regularização – CEEE
→ Envio da documentação por e-mail → Resposta do e-mail com o protocolo (até 7 dias)
→ Análise do projeto (até 15 dias) → Resposta da análise do projeto: aprovação ou reprovação.
Caso o projeto seja aprovado:
→ Liberado para realizar a instalação (até 120 dias para finalizar a instalação) → Após a instalação, é feita a solicitação de vistoria, por e-mail → A partir daí, a CEEE tem, por lei, 7 dias para realizar a vistoria. Atualmente, porém, esse prazo pode sofrer alteração em razão da redução de equipe da concessionária por conta da pandemia → No dia da vistoria, caso ela seja aprovada, é feita a troca do relógio para um bidirecional → Sistema pronto para funcionar.
Caso o projeto seja reprovado:
→ O solicitante tem até 15 dias para reenviar a documentação → Depois de reenviada, o prazo é de até 15 dias para nova análise → Um detalhe: caso o reenvio de documentos ocorra após 15 dias da reprovação, o prazo para análise é de 30 dias
Processo de regularização – RGE:
→ Envio do pedido de análise do projeto (feito no portal da CPFL) → Análise do projeto (até 15 dias) → Resposta da análise do projeto: aprovação ou reprovação.
Caso o projeto seja aprovado:
→ Liberado para realizar a instalação (até 120 dias para finalizar a instalação) → Após a instalação, deve ser feito o pedido de vistoria → A vistoria ocorre até 7 dias após do pedido → No caso de aprovação da vistoria, a troca do medidor ocorre em até 7 dias.
Caso o projeto seja reprovado:
→ O solicitante tem até 15 dias para reenviar a documentação → Depois de reenviada, são mais 15 dias para a nova análise → Um detalhe: caso o reenvio dos documentos ocorra após 15 dias da reprovação, o prazo para nova análise é de 30 dias.
Houve reprovação da vistoria?
Para as duas concessionárias, caso ocorra reprovação da vistoria, deve ser solicitada uma nova avaliação após a correção do problema. Os prazos serão os mesmos.
Quer saber quais são os documentos necessários para fazer a solicitação?
Os documentos requeridos para a Solicitação de Acesso são determinados pela ANEEL, no Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional (PRODIST) – Módulo 3. PRODIST é um conjunto de normas técnicas que padronizam o funcionamento do sistema elétrico brasileiro. O Módulo 3 trata de Acesso ao Sistema de Distribuição. Acesse aqui a lista de documentos exigidos.