Iniciamos mais uma série de conteúdos, desta vez sobre a homologação de energia solar – saiba detalhes de cada etapa desta fase fundamental para a entrada em funcionamento do sistema fotovoltaico
Em mais uma série de conteúdos aqui no blog da Elysia, o tema da vez é homologação de energia solar. Para colocar em funcionamento um sistema fotovoltaico, seja ele residencial ou comercial, é preciso passar por algumas etapas de regularização junto à concessionária de energia que opera na região. Aqui no Rio Grande do Sul, por exemplo, temos três empresas concessionárias: CEEE e RGE e RGE-Sul (essas duas últimas são CNPJs diferentes, mas pertencem a uma mesma empresa – portanto, possuem o mesmo modelo de homologação de energia solar).
Bem, as diferenças sutis entre o processo da RGE e da CEEE iremos deixar para o próximo post da série – vamos incluir, aliás, os prazos médios de cada etapa. Neste conteúdo, no entanto, vamos focar nas etapas universais do processo de homologação, das quais o consumidor que vai gerar energia solar não tem como “escapar”. Antes de entrar na descrição do fluxograma, é importante ressaltar que trata-se de um processo burocrático e que – eventualmente – pode sofrer com a ida e vinda de documentos.
Como funciona a energia solar?
Por isso, é fundamental que a empresa responsável pelo projeto assuma as rédeas do processo. Além de evitar uma dor de cabeça ao consumidor, uma empresa séria e comprometida já tem o know-how de cada etapa de tramitação – o que, sem dúvida, faz o projeto ser liberado de uma forma mais rápida. Este é o caso da Elysia, que tem uma equipe especializada e focada nesta etapa de homologação do sistema fotovoltaico.
Etapa 1 – Solicitação de acesso
Decidiu gerar energia solar? Bem, primeiramente, parabéns: você vai produzir uma energia limpa, irá contribuir para o meio ambiente e economizar significativamente na conta de energia elétrica. Antes da instalação, porém, é preciso fazer a chamada “solicitação de acesso de microgeração/minigeração” a concessionária de energia da sua região. Com base na resolução normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), são pedidos alguns documentos (em torno de 10) para dar andamento ao processo. Com uma procuração do cliente, a Elysia lidera este processo desde o primeiro formulário.
Etapa 2 – Análise da solicitação
Depois de uma análise da concessionária, a solicitação tem dois caminhos: aprovação ou reprovação. Se aprovado, a concessionária emite o chamado “Parecer de Acesso de Microgeração/Minigeração”. Este documento é a liberação para a residência utilizar a rede da concessionária para injetar energia e receber os créditos gerados pela geração energética. Se reprovado, a concessionária pede as correções necessárias para um novo pedido.
Etapa 3 – Aprovação do projeto
Se a solicitação for aceita, o projeto fotovoltaico está igualmente aprovado. Isso significa que a instalação já pode ser realizada. Aqui, vale ressaltar a importância da contratação de uma empresa que seja referência em energia solar. Isso porque a qualidade do projeto e da instalação são fundamentais para que o sistema fotovoltaico seja homologado pela concessionária.
Etapa 4 – Vistoria do sistema instalado
Depois da instalação do sistema, é solicitada uma vistoria no local. Uma equipe da concessionária é deslocada ao imóvel para verificar se o sistema fotovoltaico está instalado conforme as regras. Na vistoria, a concessionária realiza testes de segurança com o inversor solar.
Etapa 5 – Troca do relógio
Depois da vistoria, a concessionária fica com a missão de fazer a troca do relógio unidirecional pelo bidirecional. Trata-se da etapa final. Depois de realizada a substituição, o sistema está apto a funcionar.