Os sistemas de energia solar fotovoltaica são considerados benfeitorias ao imóvel – portanto, não é obrigatório declarar no imposto de renda – mas é um benefício para quem o faz
Uma dúvida que recebemos com frequência na Elysia: a energia solar se declara no imposto de renda?
Indo direto ao ponto: não, mas pense em fazê-lo. Mas por quê?
Os sistemas de energia solar fotovoltaica não são bens móveis, mas sim benfeitorias ao imóvel. Portanto, não é obrigatório declarar – mas é um benefício para quem o faz.
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É vantajoso porque o valor de reformas e benfeitorias pode ser acrescido ao valor do imóvel na declaração, elevando o seu custo de aquisição. Trata-se da única situação em que o proprietário pode aumentar o valor do imóvel informado na declaração, já que não é possível corrigi-lo pelo valor de mercado.
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Este é um benefício, portanto, no futuro, caso o contribuinte venda seu imóvel por um valor maior do que o custo de aquisição, o lucro imobiliário será menor, e ele pagará menos imposto de renda sobre esse ganho de capital. Ou seja: as benfeitorias considera-se um investimento no imóvel e tendem a valorizá-lo.
Como informar no IR?
Para informar o seu sistema gerador de energia solar fotovoltaica na declaração de imposto de renda 2022, basta somar o valor investido no equipamento ao valor do imóvel na ficha de “Bens e Direitos”.
Se você comprou seu sistema em 2021, por exemplo, vá até o item referente ao seu imóvel na declaração e, no campo “Situação em 31/12/2021” some ao custo de aquisição do imóvel apenas o que foi efetivamente desembolsado pelo equipamento no ano passado.
Assim, se você tiver pago o sistema integralmente em 2021, você vai somar ao custo de aquisição do imóvel o valor integral do sistema; caso tenha parcelado a compra ou financiado e não tenha terminado de pagar no ano passado, some apenas o valor desembolsado no ano passado, incluindo valor da instalação, juros e outros custos de financiamento. Faça isso ano a ano até terminar de pagar pelos seus painéis solares.
Não se esqueça de informar, no campo “Discriminação” que você acrescentou ao valor do imóvel o custo de benfeitorias.
Guarde as notas fiscais
Lembre-se de que você precisa guardar os comprovantes da compra, da instalação e do eventual financiamento do seu sistema de energia solar. Isso para comprovar o valor dessas benfeitorias junto à Receita, se necessário.
Eles precisam ser guardados por até cinco anos a partir da futura venda, doação ou transmissão por herança do imóvel em questão.
Comprei antes de 2021 e não declarei: posso fazer agora?
Caso você tenha adquirido seus painéis solares em um ano anterior a 2021, não tem problema. Você ainda pode acrescentar o valor pago por eles ao custo de aquisição do seu imóvel. Desde que tenha os comprovantes da compra e da instalação.
Para isso, você precisará retificar as declarações anteriores, em um limite de até cinco declarações passadas, para somar o valor do sistema ao custo de aquisição do imóvel, até a declaração referente ao ano em que você adquiriu e instalou os painéis na sua casa.
Não se preocupe em levantar suspeitas da Receita Federal. A mera retificação da declaração por si só não é algo que possa te levar à malha fina.