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Com Marco Legal, empresas possuem segurança jurídica para investir em energia solar

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Legislação sancionada em janeiro deste ano trouxe uma série de regras que tornam o setor de energia solar ainda mais seguro – empresas já estão destravando os investimentos

Se a insegurança jurídica era o que impedia o seu investimento em energia solar, esse empecilho acabou no dia 7 de janeiro de 2022. Nesta data, sancionou-se o Marco Legal da Geração Distribuída no Brasil. Uma legislação que definiu regras claras e objetivas para regular o mercado de energia solar. 

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Para muitos empresários e empreendedores, essa era a lei que faltava para destravar os investimentos em energia limpa. Agora, portanto, o setor de energia fotovoltaica brasileiro possui um regramento jurídico que assegura a estabilidade do investimento no curto, médio e longo prazo. Ou seja: há todas as condições para você investir em energia solar, economizar no custo energético da sua empresa e ajudar o país a produzir mais energia limpa e renovável.  

Conheça as mudanças mais importantes do Marco Legal

Entre diversas inovações e regramentos, o Marco Legal pacificou o tratamento regulatório da energia solar e já destravou investimentos que estavam até então reprimidos pelos investidores. A prova disso é a chamada corrida pela energia solar, que ocorre neste exato momento no país. Isso porque, como reiteramos semanalmente aqui, o retorno do investimento será mais rápido e atrativo para quem investir em energia solar até janeiro de 2023.

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Vale lembrar que, aqueles que já possuem sistema fotovoltaico em funcionamento, as regras permanecem as mesmas: não há cobrança de impostos até 2045. Para os que investirem após janeiro de 2023, criou-se um cronograma de transição, que estabelece um calendário de mudanças na taxação de energia solar. Em resumo, esse grupo terá um retorno do investimento um pouco mais alongado, mas nada que torne o investimento atrativo – pelo contrário, a energia solar, sem dúvida, será sempre um ativo vantajoso. 

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O Marco Legal estabelece que, após o período de transição, os geradores de energia solar ficarão sujeitos às regras tarifárias da ANEEL e se cobrará pela incidência, sobre a energia de todas as componentes tarifárias não associadas ao custo. No entanto, no cálculo da conta de luz, considera-se os benefícios que a produção de energia solar proporciona ao país. Ou seja: os atuais subsídios não existirão, mas, por outro lado, os produtores de energia solar serão remunerados pelos benefícios ambientais e sistêmicos.

Nova lei impulsiona investimentos

A segurança jurídica e a vantagem econômica já estão impulsionando os investimentos em geração distribuída em 2022. As projeções do setor são de crescimento de 7 GW em potência instalada, totalizando 15 GW ao fim do ano. Ou seja, a potência instalada em GD vai ultrapassar a capacidade da usina de Itaipu (14 GW).



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