Consulta pública estará até o dia 19 de dezembro – os interessados devem enviar as contribuições para o e-mail cp051_2022@aneel.gov.br
A Resolução Normativa 482/2012, referência há cerca de dez anos sobre as atividades de micro e minigeração distribuída, está prestes a ficar no passado. Isso porque a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) abriu na última sexta-feira (4) a Consulta Pública nº 051/2022, que prevê a regulamentação do Marco Legal. A agência também promoverá audiência pública presencial sobre o tema, em 8 de dezembro, em Brasília.
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A Consulta Pública estará disponível para contribuições entre 4/11 e 19/12. Os interessados devem enviar as contribuições para o e-mail cp051_2022@aneel.gov.br. Outras informações serão publicadas na página da ANEEL, no espaço da Consulta Pública.
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O texto proposto pela Aneel altera as determinações quanto à micro e à minigeração em função do disposto na Lei nº 14.300/2022 e no art. 1º da Lei nº 14.120/2021. Serão alterados pontos das Resoluções Normativas nº 956 e 1.000/2021, que consolidaram, respectivamente, os procedimentos de distribuição e as regras de fornecimento de energia.
Mudanças que precisam ser regulamentadas
Entre as propostas de alteração em relação à Resolução nº 482/2012, destacam-se as relacionadas ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) – ou seja, a inserção, na rede, da energia gerada não consumida no mesmo momento e posterior utilização de um quantitativo equivalente de energia da rede quando a micro ou minigeração não é suficiente para suprir a demanda da unidade consumidora.
A Lei nº 14.300/2022 trouxe comandos que diferem da norma da ANEEL em vigor e precisam ser regulamentados. Entre eles, está a redução progressiva do custeio da TUSD. Para consumidores que solicitem a conexão com a rede de distribuição após 6 de janeiro de 2023, a Lei nº 14.300/2022 cria um período de transição com redução progressiva do custeio da TUSD, até a entrada em vigor da regra definitiva em 2029.
Outros dispositivos que dependem de regulamentação da ANEEL
– Conexão de micro ou minigeração distribuída com sistemas de armazenamento. É necessário estabelecer parâmetros técnicos dos sistemas de armazenamento para assegurar o funcionamento da rede elétrica e garantir o funcionamento do SCEE a partir de fontes renováveis.
– Garantia de fiel cumprimento. A Lei 14.300 traz obrigação de apresentação de garantia prévia à conexão para centrais geradoras acima de 500 quilowatts (kW). A viabilização do comando legal demanda a definição de critérios, modalidades e condições para a apresentação da garantia.
– Compensação fora da área de permissão. A ANEEL deve normatizar como se dará a compensação, pelas concessionárias de distribuição, de excedentes gerados em unidade consumidora conectada a uma permissionária.
– Faturamento do período de transição. É preciso definir como ele ocorrerá nos casos de compensação de centrais geradoras que se não enquadrem nas condições indicadas na lei.