Uma resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), publicada em abril de 2012, inovou o mercado energético no Brasil e liberou a geração própria de energia a partir de fontes renováveis
Como gerar a própria energia? Essa é uma pergunta que paira na cabeça de muitos brasileiros. Principalmente nos últimos anos, quando a conta de energia elétrica aumentou de forma significativa e pesou no orçamento familiar, sendo um dos responsáveis pela elevação da inflação.
No dia 17 de abril de 2012 – exatamente nesta data – entrou em vigor a Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012. Com ela, o consumidor brasileiro passou a poder optar pela sua independência energética. Isto é: ele tem como gerar a própria energia elétrica a partir de fontes renováveis, como a solar. Na mesma resolução, passou a ser legalizado o fornecimento do excedente gerado para a rede de distribuição de sua localidade.
A modalidade que torna o brasileiro dono da própria energia, vamos dizer assim, chama-se micro e minigeração distribuídas de energia elétrica. Talvez tenha sido um dos maiores avanços sócio-econômicos do país nos últimos anos. Uma inovação que aliou economia financeira, consciência ambiental e sustentabilidade.
O que for gerado “a mais” pode ser usado como crédito por até 60 meses
De acordo com as novas regras, que começaram a valer em 1º de março de 2016, é permitido o uso de qualquer fonte renovável. Quando a quantidade de energia gerada no mês for superior à energia consumida naquele período, o consumidor fica com créditos que podem ser utilizados para diminuir a conta de luz dos meses seguintes.
Conforme a nova regulamentação, o prazo de validade dos créditos passou de 36 para 60 meses. E eles podem também ser usados para abater o consumo de unidades consumidoras do mesmo titular situadas em outro local. Um detalhe: para que isso ocorra, o imóvel deve estar na área de atendimento de uma mesma distribuidora. Esse tipo de utilização dos créditos foi denominado, de acordo com a nova legislação, de “autoconsumo remoto”.
Condomínios também possuem forma de como gerar a própria energia
Outra inovação da resolução diz respeito à possibilidade de instalação de geração distribuída em condomínios, locais com diversas unidades consumidoras. Nesse formato, a energia gerada pode ser repartida entre os condôminos em uma divisão definida pelos próprios consumidores. Isso faz com que o condomínio, como um empreendimento, receba valorização e, também, impacta na redução da conta de luz do local.
Com a resolução formulada pela Aneel, também foi criada a “geração compartilhada”. Trata-se da possibilidade de diversos interessados em gerar energia de forma própria se unam em uma espécie de consórcio ou em uma cooperativa e instalem uma micro ou minigeração distribuída. A energia gerada servirá para redução das faturas dos consorciados ou cooperados.
Nenhum bicho de sete cabeças
No que diz respeito aos procedimentos necessários para se conectar a micro ou minigeração de energia limpa, a nova regra estabeleceu normas que simplificam o processo. Foram instituídos formulários padrão para realização da solicitação de acesso pelo consumidor. O prazo total para a distribuidora conectar usinas de até 75 kW, que era de 82 dias, foi reduzido para 34 dias. Adicionalmente, a partir de janeiro de 2017, os consumidores poderão fazer a solicitação e acompanhar o andamento de seu pedido junto à distribuidora pela internet. A empresa contratada, como é o caso da Elysia, pode também se responsabilizar por este processo.
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