Sistema de energia solar reduz a base de cálculo do Imposto de Renda sobre ganho de capital em uma possível transferência de titularidade
Você sabia que consumidores que incluem o sistema de energia solar na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física podem obter benefícios? Pois então, há algumas vantagens.
Energia solar: é obrigatória a declaração no Imposto de Renda?
A tecnologia fotovoltaica é uma benfeitoria no imóvel. Ou seja, ela reduz a base de cálculo do imposto sobre ganho de capital, em uma possível transferência de titularidade.
Portanto, caso o contribuinte venda o seu imóvel por um valor maior do que o custo de aquisição, o lucro imobiliário será menor e ele pagará menos imposto de renda sobre esse ganho de capital.
Como fazer a inclusão?
Para declarar o sistema fotovoltaico no Imposto de Renda, então, inclui-se as notas fiscais dos equipamentos e do serviço de instalação. Basta indicar na ficha “Bens e Direitos” o imóvel que recebeu o sistema fotovoltaico e, finalmente, informar o valor de aquisição do sistema.
Caso a compra do imóvel e do sistema fotovoltaico tenham sido feitos no mesmo ano fiscal, é preciso lançar separadamente o valor da residência e o total da reforma.
Neste ano, aliás, o período de entrega da declaração do imposto termina no dia 31 de maio. A Receita Federal estabelece que todas as pessoas residentes no Brasil no ano passado que se enquadram em algum dos requisitos a seguir devem entregar a declaração: