A proposta define que, após a publicação da lei, os órgãos públicos terão prazo máximo de seis anos para instalação dos equipamentos
Um projeto de lei que obriga a instalação de painéis solares fotovoltaicos nas edificações pertencentes a órgãos públicos municipais em Porto Alegre está em tramitação na Câmara de Vereadores.
Leia artigo do sócio-diretor Augusto Rech, no Jornal do Comércio
O projeto prevê que a instalação dos painéis solares, sempre que for tecnicamente viável, deverá ser feita nos telhados das edificações. Os lagos de parques municipais também poderão ser destinados para a geração de energia elétrica fotovoltaica. Nas edificações que contarem com estacionamento, deverão ser disponibilizadas tomadas de alimentação destinadas ao abastecimento de veículos elétricos.
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A proposta também define que, após a publicação da lei, os órgãos públicos terão prazo máximo de seis anos para instalação dos equipamentos. Além disso, a alíquota do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) sobre os painéis solares para utilização de energia elétrica será reduzida a 0%.