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Com sanção de nova lei, 2022 é o último ano para investir em energia solar com as regras atuais

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Mudanças ainda deixam o ato de investir em energia solar muito atrativo, retorno do investimento, porém, é mais rápido com as regras atuais

O projeto de lei que institui o marco legal da geração distribuída (PL 5829/19) no Brasil foi sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, no dia 6 de janeiro e convertido na Lei 14.300 na mesma data. O texto recebeu dois vetos e foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia seguinte à sanção.

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Com a nova lei, algumas regras do setor fotovoltaico sofrem mudanças, sobre as quais também iremos tratar em post futuro  do blog. A modificação mais concreta, no entanto, recai sobre o tempo de retorno do investimento (ROI). O novo marco legal estabelece novas taxações que devem retardar o tempo de ROI. 

Mas há uma boa notícia. O novo texto também estabelece um tempo de transição para os consumidores que quiserem se enquadrar nas novas regras. Ou seja: quem investir na aquisição de energia solar até o final de 2022 ainda irá se encaixar dentro das normas vigentes, nas quais o ROI é ainda mais atrativo.

Portanto, agora, mais do que nunca: 2022 é o ano decisivo para concretizar o sonho de gerar sua própria energia.

Agora, conheça os 10 tópicos mais importantes do novo marco civil da geração distribuída:

1 – Quem vai permanecer com as regras atuais? 

Quem já possui sistema fotovoltaico ou quem vai adquirir até 12 meses depois da entrada em vigor da lei. 

2 – Esse grupo terá a isenção até quando?

A isenção será de 25 anos, a contar da data de entrada em vigor da lei. Como a lei entrou em vigor em 2022, a isenção será até 2047.

3 – Terá algum tipo de cobrança para esse grupo isento?

A cobrança só será feita caso o imóvel consuma mais energia do que o gerado pelo sistema fotovoltaico – o que já ocorre atualmente.

4 – Para o grupo que vai adquirir o sistema até 12 meses após a lei, há um prazo para iniciar a geração de energia?

Sim.

Para contar com o benefício, esses novos geradores terão os seguintes prazos para iniciar a injeção de energia no sistema, contados do parecer favorável da distribuidora:

– 120 dias para microgeradores (até 75 kW);

– 12 meses para minigeradores de fonte solar (75 kW até 5 mil MW)

– 30 meses para minigeradores das demais fontes (acima de 5 mil MW)

5 – E para quem adquirir o sistema mais de um ano após a entrada em vigor da lei? 

Para esse grupo, criou-se uma fase de transição de sete anos para o início da cobrança tarifária sobre a geração de energia. Ou seja: só a partir de 2029 será feita a cobrança integral.

6 – Como será essa transição?

– 15% em 2023 e 30% em 2024;

– 45% em 2025 e 60% em 2026;

– 75% em 2027 e 90% em 2028;

– todos os encargos a partir de 2029.

7 – Como fica a transferência de titularidade para quem já possui sistema fotovoltaico ou para quem vai adquirir até um ano depois da lei?

A regra de transferência de titularidade dos projetos já conectados não implicará na perda dos benefícios.

8 – Taxa mínima continuará sendo cobrada?

Sim. Mesmo que o consumo de energia seja baixo durante um mês, o micro ou minigerador ainda pagará uma tarifa mínima na conta. 

9 – Há alguma curiosidade inserida no novo texto?

Sim, há uma novidade voltada para o público de baixa renda.

O texto cria o Programa de Energia Renovável Social, destinado a financiar a instalação de geração fotovoltaica e de outras fontes renováveis para consumidores de baixa renda. Os recursos virão do Programa de Eficiência Energética, de fontes complementares, bem como de recursos direcionados à modicidade tarifária nos processos de revisão tarifária. Nesta modalidade, o consumidor participante poderá vender o excesso de energia gerada à distribuidora, conforme regulamentação da Aneel.

10 – O investimento em energia solar seguirá sendo rentável?

Certamente. Ainda que ocorra a cobrança integral dos encargos após 2029, o investimento em energia solar continuará sendo rentável. A diferença é que o tempo de  retorno do investimento terá um leve aumento, mas ainda assim uma elevação que o deixará atraente. 



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