Com a possível aprovação do novo marco legal da geração distribuída, podem entrar em vigor algumas mudanças que impactam no tempo de retorno do investimento em energia solar – entenda
O novo texto do Marco Legal da Energia Solar foi aprovado em agosto deste ano, na Câmara dos Deputados. O projeto agora está na mesa do Senado Federal, que ainda não tem previsão para votá-lo. Bom, mas você deve estar se perguntando: no que isso vai impactar no mercado de energia solar? Em vários aspectos, especialmente no tempo de retorno do investimento em energia solar.
Caso seja aprovado pelo Senado (e a tendência é de que seja), o novo Marco legal segue para a sanção da Presidência da República. A nova lei entraria em vigor a partir da data de sanção. Se as regras aprovadas forem as que constam no texto atual, há alguns pontos e prazos para os quais os consumidores precisam ficar atentos para obter um retorno de investimento mais rápido.
Portanto, nossa sugestão é: se o investimento em energia solar está dentro dos seus planos, considere colocar em prática o projeto nos próximos meses. Afinal, em meio a um cenário de indefinição, a melhor solução é garantir o enquadramento dentro das regras atuais.
Vamos aos principais pontos do investimento em energia solar com as mudanças?
Ponto 1 – Quem se encaixa nas regras atuais?
Quem já possui sistema fotovoltaico ou quem vai adquirir até 12 meses depois da entrada em vigor da lei. Ou seja: se a lei entrar em vigor no dia 1º/1/2022, você terá até o dia 1º/1/2023 para “ligar” o seu sistema fotovoltaico.
Ponto 2 – Até quando esse grupo teria isenção de taxas?
A isenção será de 25 anos, a contar da data de entrada em vigor da lei. Por exemplo: se a lei entra em vigor em 2021, a isenção será até 2046.
Ponto 3 – Para o grupo que vai adquirir o sistema até 12 meses após a lei, há um prazo para iniciar a geração de energia solar?
Sim. Para contar com o benefício, esses novos geradores terão os seguintes prazos para iniciar a injeção de energia no sistema, contados do parecer favorável da distribuidora:
– 120 dias para microgeradores (até 75 kW);
– 12 meses para minigeradores de fonte solar (75 kW até 5 kW)
– 30 meses para minigeradores das demais fontes (acima de 5 kW)
Ponto 4 – E para quem adquirir o sistema mais de um ano após a entrada em vigor da lei?
Para esse grupo, será criada uma fase de transição de sete anos para o início da cobrança tarifária sobre a geração de energia. Ou seja: só a partir de 2029 será feita a cobrança integral.
Ponto 5 – Como será essa transição?
– 15% em 2023 e 30% em 2024;
– 45% em 2025 e 60% em 2026;
– 75% em 2027 e 90% em 2028;
– todos os encargos a partir de 2029.